- 1 -A confirmação das declarações à segurança social pelas entidades empregadoras, bem como, quando ocorra, a aceitação das declarações preenchidas pelo sistema com base em declarações prévias, são certificadas através da disponibilização do comprovativo respetivo.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 25.º — Certificação da declaração à segurança social
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2026
Decreto Regulamentar n.º 7/2025 - 1.ª Série(09/12/2025)
Original