Artigo 25.º
Certificação da entrega da declaração de remunerações
Redação registada como em vigor em 03/01/2011.
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1 - A entrega das declarações de remunerações é certificada pelas entidades competentes para a respectiva recepção.
2 - A certificação da entrega da declaração de remunerações por transmissão electrónica de dados é feita através da disponibilização do comprovativo de entrega.
3 - A certificação da entrega da declaração de remunerações em papel é feita mediante aposição de carimbo de recepção no duplicado da declaração de remunerações entregue.