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Artigo 25.ºCertificação da declaração à segurança social

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2025
1 -A confirmação das declarações à segurança social pelas entidades empregadoras, bem como, quando ocorra, a aceitação das declarações preenchidas pelo sistema com base em declarações prévias, são certificadas através da disponibilização do comprovativo respetivo.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2025

Decreto Regulamentar n.º 7/2025 - 1.ª Série(09/12/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/01/2011 a 08/12/2025

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