Artigo 60.º
Produção de efeitos da isenção da obrigação de contribuir
Redação registada como em vigor em 03/01/2011.
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1 - O reconhecimento oficioso da isenção da obrigação de contribuir produz efeitos no mês seguinte ao da ocorrência dos factos que a determinem.
2 - Nas situações que dependam de requerimento, a isenção produz efeitos no mês seguinte ao da sua apresentação.
3 - Quando se trate de pensionistas a isenção contributiva tem lugar a partir da data da atribuição da pensão.
4 - Os efeitos da isenção requerida por trabalhador independente ao abrigo do n.º 3 do artigo 157.º do Código são extensivos ao respectivo cônjuge.