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Artigo 60.ºProdução de efeitos da isenção da obrigação de contribuir

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/07/2018
1 -O reconhecimento oficioso da isenção da obrigação de contribuir produz efeitos no mês seguinte ao da ocorrência dos factos que a determinem.
2 -Nas situações que dependam de requerimento, a isenção produz efeitos no mês seguinte ao da sua apresentação.
3 -Quando se trate de pensionistas a isenção contributiva tem lugar a partir da data da atribuição da pensão.
4 -É aplicável às situações previstas no número anterior, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 156.º do Código.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/07/2018

Decreto Regulamentar n.º 6/2018 - 1.ª Série(02/07/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/01/2011 a 01/07/2018

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