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Artigo 63.ºComunicação da obrigação contributiva

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/07/2018
1 -Para efeitos do cumprimento da obrigação contributiva, são mensalmente disponibilizados no sítio da Internet da segurança social os elementos necessários ao pagamento das contribuições devidas.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/07/2018

Decreto Regulamentar n.º 6/2018 - 1.ª Série(02/07/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/01/2011 a 01/07/2018

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