1 -Para efeitos do cumprimento da obrigação contributiva, são mensalmente disponibilizados no sítio da Internet da segurança social os elementos necessários ao pagamento das contribuições devidas.
2 -(Revogado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2018
Decreto Regulamentar n.º 6/2018 - 1.ª Série(02/07/2018)