Para efeitos do disposto nos artigos 187.º e 211.º do Código, o cálculo de juros de mora tem lugar desde a data em que deveria ter sido cumprida a obrigação contributiva até à data do pagamento da dívida, e interrompe-se ou suspende-se nos mesmos termos.
Artigo 81.º-A — Juros de mora
AditadoVigente desde: 03/07/2018
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Decreto Regulamentar n.º 6/2018 - 1.ª Série(02/07/2018)