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Artigo 2.ºPrémio de desempenho

RevogadoVigente desde: 01/01/2011
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com a última redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, o prémio de desempenho pode ser atribuído aos docentes em exercício dos cargos ou funções previstos no n.º 1 do artigo anterior.

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