1 -As cartas base a utilizar na elaboração dos instrumentos de gestão territorial são preparadas a partir da cartografia de referência mais adequada à finalidade prosseguida por cada plano, atentos o seu conteúdo material e o princípio da tipicidade dos planos.
2 -As cartas base a que se refere o número anterior são preparadas e utilizadas em suporte digital.
3 -Na preparação das cartas base são adoptados procedimentos compatíveis com as características técnicas da cartografia de referência, realizados por técnicos qualificados para o efeito, de forma a garantir a manutenção dessas características, nomeadamente em termos de exactidão posicional e de consistência interna da informação.
4 -As cartas base a utilizar na elaboração dos instrumentos de planeamento territorial devem satisfazer os seguintes requisitos mínimos de exactidão posicional:
a)Planos directores municipais - menor ou igual a 5 m em planimetria e altimetria;
b)Planos de urbanização - menor ou igual a 2 m em planimetria e altimetria;
c)Planos de pormenor - menor ou igual a 0,5 m em planimetria e a 0,7 m em altimetria.