1 -O número máximo de chefes de equipas multidisciplinares não pode exceder quatro.
2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a dirigente intermédio de 1.º ou 2.º grau, nos seguintes termos:
a)Dois com estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau;
b)Dois com estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.