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Artigo 15.º-BDireção do Centro de Competências de Apoio à Política Externa

AditadoVigente desde: 12/05/2021
Sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei, regulamento ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao Secretário-Geral do MNE, com faculdade de delegação:
a) Dirigir o CAPE;
b) Proceder à distribuição das tarefas pelos técnicos superiores, no contexto das atribuições dos diferentes serviços internos e organismos tutelados pelo MNE;
c) Designar os chefes de equipas multidisciplinares;
d) Avaliar o desempenho profissional dos técnicos superiores, em colaboração com os responsáveis dos órgãos ou serviços do MNE a que aqueles tenham prestado apoio relevante;
e) Representar o CAPE junto de outros serviços e de entidades nacionais, internacionais e estrangeiras.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/05/2021

Decreto-Lei n.º 31/2021 - 1.ª Série(07/05/2021)