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Artigo 19.ºMapa de cargos de direcção

Vigente desde: 07/05/2021
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

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Em vigor desde 07/05/2021