Nos termos do n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de Dezembro, podem ser designados, nos termos da lei geral, os seguintes cargos dirigentes:
a) Todos os cargos de direcção superior e de direcção intermédia do DGA;
b) [Revogada;]
c) Todos os cargos de direcção superior e de direcção intermédia do IDI;
d) O cargo de direcção intermédia de 1.º grau da unidade orgânica que integre a Cifra e Informática;
e) Todos os cargos de direcção intermédia de 2.º grau, excepto o que se ocupe de matéria da Cifra.