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Artigo 20.º

Designação dos titulares dos cargos dirigentes

Redação registada como em vigor em 19/01/2012.

Esta redação foi substituída em 11/04/2025. Ver a versão consolidada

Nos termos do n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de Dezembro, podem ser designados, nos termos da lei geral, os seguintes cargos dirigentes: a) Todos os cargos de direcção superior e de direcção intermédia do DGA; b) Todos os cargos de direcção superior e de direcção intermédia do DAJ; c) Todos os cargos de direcção superior e de direcção intermédia do IDI; d) O cargo de direcção intermédia de 1.º grau da unidade orgânica que integre a Cifra e Informática; e) Todos os cargos de direcção intermédia de 2.º grau, excepto o que se ocupe de matéria da Cifra.