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Artigo 3.ºÓrgãos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/01/2018
1 -A SG é dirigida por um secretário-geral, que é o mais alto funcionário da hierarquia do MNE, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
2 -Junto do secretário-geral, que a eles preside, funcionam o Conselho Diplomático, o Conselho de Diretores-Gerais e o Conselho Coordenador Político-Diplomático.
3 -Para apoio ao secretário-geral no exercício das suas funções, pode ser designado o seguinte pessoal do quadro diplomático:
a)Um funcionário diplomático com categoria não inferior a conselheiro de embaixada, equiparado, para efeitos remuneratórios a cargo de direcção intermédia de 1.º grau;
b)Dois funcionários diplomáticos com a categoria de secretário ou de adido de embaixada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/01/2018

Decreto Regulamentar n.º 3/2018 - 1.ª Série(25/01/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/01/2012 a 24/01/2018

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