Artigo 5.º
Serviços integrados na SG
Redação registada como em vigor em 19/01/2012.
Esta redação foi substituída em 07/05/2021. Ver a versão consolidada
A SG integra:
a) As unidades orgânicas nucleares que funcionam directamente junto do secretário-geral;
b) O Protocolo de Estado;
c) O Departamento Geral de Administração;
d) O Departamento de Assuntos Jurídicos;
e) O Instituto Diplomático.