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Artigo 5.ºServiços integrados na SG

AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/04/2025
A SG integra:
a) As unidades orgânicas nucleares que funcionam directamente junto do secretário-geral;
b) O Protocolo de Estado;
c) O Departamento Geral de Administração;
d) [Revogada;]
e) O Instituto Diplomático;
f) O Centro de Competências de Apoio à Política Externa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2025

Decreto-Lei n.º 67/2025 - 1.ª Série(11/04/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 07/05/2021 a 10/04/2025

Decreto-Lei n.º 31/2021 - 1.ª Série(07/05/2021)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/01/2012 a 06/05/2021

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