Artigo 5.º
Serviços integrados na SG
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A SG integra:
a) As unidades orgânicas nucleares que funcionam directamente junto do secretário-geral;
b) O Protocolo de Estado;
c) O Departamento Geral de Administração;
d) O Departamento de Assuntos Jurídicos;
e) O Instituto Diplomático;
f) O Centro de Competências de Apoio à Política Externa.