1 -O Conselho de Directores-Gerais é constituído por todos os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, pelos presidentes e directores de organismos da administração indirecta do MNE, bem como pelo presidente da Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.).
2 -Ao Conselho de Directores-Gerais compete dar apoio ao secretário-geral, contribuindo para a permanente articulação na administração do MNE.
3 -Em razão da matéria, o secretário-geral pode convocar para participarem, no todo ou em parte, em reunião do Conselho de Directores-Gerais, qualquer outro dirigente ou trabalhador.