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Artigo 7.º-AConselho Coordenador Político-Diplomático

AditadoVigente desde: 26/01/2018
1 -O Conselho Coordenador Político-Diplomático tem por missão assistir, no exercício das respetivas funções de coordenação da atividade dos serviços do MNE, o secretário-geral, nos assuntos de natureza estratégica, e o diretor-geral de política externa, nos assuntos de natureza político-diplomática.
2 -Participam nas reuniões do Conselho Coordenador Político-Diplomático, além do secretário-geral:
a)O diretor-geral de política externa;
b)O diretor-geral dos assuntos europeus;
c)O diretor-geral dos assuntos consulares e comunidades portuguesas;
d)O presidente da AICEP, E. P. E.;
e)O presidente do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
f)Outros diretores-gerais do MNE, quando a sua presença seja necessária face à natureza das questões a analisar;
g)Quaisquer outros funcionários, sempre que, em razão dos assuntos a discutir, sejam convocados pelo secretário-geral ou pelo diretor-geral de política externa.
3 -Na ausência ou impedimento do secretário-geral, ou em urgentes matérias político-diplomáticas, compete ao diretor-geral da DGPE convocar e assegurar a presidência do Conselho Coordenador Político-Diplomático.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/01/2018

Decreto Regulamentar n.º 3/2018 - 1.ª Série(25/01/2018)