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Artigo 1.ºNatureza

Vigente desde: 31/07/2015
1 -O Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) é o comandante da Marinha e tem as competências estabelecidas na lei.
2 -O CEMA é, por inerência, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) e, nesta qualidade, depende do Ministro da Defesa Nacional.

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Em vigor desde 31/07/2015