Artigo 103.º
Competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - À IGM compete:
a) Garantir a atividade inspetiva na Marinha;
b) Elaborar diretivas, planos, estudos, propostas, informações e pareceres relativos à atividade inspetiva na Marinha, e aprovar os respetivos normativos funcionais e técnicos;
c) Implementar a doutrina no domínio da atividade inspetiva na Marinha e contribuir para a sua elaboração e atualização;
d) Contribuir para a elaboração e atualização de doutrina nos domínios da segurança militar, da SST e do ambiente, mantendo, para o efeito, ligação com os restantes órgãos da Marinha com competências nestas matérias;
e) Contribuir para o controlo interno na Marinha, no âmbito do processo de gestão de riscos;
f) Acompanhar e avaliar o cumprimento das normas legais em vigor e das determinações do CEMA;
g) Assegurar a coordenação das atividades e dos processos de gestão da SST e do ambiente com os restantes órgãos da Marinha com competências nestas matérias;
h) Coordenar, acompanhar e colaborar nas inspeções e auditorias efetuadas por entidades externas à Marinha;
i) Inspecionar as UEO e os processos da Marinha;
j) Assegurar as atividades de inspeção nos domínios da segurança militar, da SST e do ambiente;
k) Assegurar a análise da documentação produzida no âmbito da atividade inspetiva, interna e externa, e acompanhar a implementação das recomendações resultantes, propondo, no aplicável, medidas com aplicabilidade transversal que visem a melhoria da eficiência das atividades, dos processos e, ainda, da gestão do risco;
l) Coordenar e apoiar as UEO da Marinha no exercício do contraditório relativo a atividades de inspeção e auditoria desenvolvidas por entidades externas;
m) Efetuar a administração funcional dos sistemas de informação de apoio à atividade inspetiva.
2 - No exercício das suas competências, a IGM articula-se com entidades externas com competências no domínio da inspeção, designadamente a Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), com a qual coopera e partilha informação, nomeadamente no âmbito das boas práticas de auditoria e de gestão adotadas, garantindo a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções.