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Artigo 103.ºCompetências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -À IGM compete:
a)Executar as atividades de auditoria e inspeção na Marinha;
b)Elaborar diretivas, planos, estudos, propostas, informações e pareceres relativos à atividade inspetiva na Marinha;
c)Contribuir para a elaboração, atualização e implementação da doutrina no domínio das atividades de auditoria e inspeção na Marinha;
d)Contribuir para o controlo interno na Marinha;
e)Acompanhar e avaliar o cumprimento das normas legais em vigor e das determinações do CEMA;
f)Coordenar, acompanhar e colaborar nas inspeções e auditorias efetuadas por entidades externas;
g)Auditar e inspecionar as UEO e os processos da Marinha;
h)Assegurar a análise da documentação produzida no âmbito das atividades de auditoria e inspeção, interna e externa, e acompanhar a implementação das recomendações resultantes, propondo, no aplicável, medidas com aplicabilidade transversal que visem a melhoria da eficiência do sistema de controlo interno;
i)Coordenar e apoiar o exercício do contraditório relativo a atividades de inspeção e auditoria desenvolvidas por entidades externas;
j)Efetuar a administração funcional dos sistemas de informação de apoio à atividade inspetiva;
k)(Revogada.)
l)(Revogada.)
m)(Revogada.)
2 -No exercício das suas competências, a IGM articula-se com entidades externas com competências no domínio da auditoria e inspeção, designadamente a Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), com a qual coopera e partilha informação, nomeadamente no âmbito das boas práticas de auditoria e de gestão adotadas, garantindo a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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