Artigo 105.º
Inspetor-Geral da Marinha
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - Ao Inspetor-Geral da Marinha compete:
a) Administrar a IGM;
b) Exercer a autoridade técnica no domínio da atividade inspetiva;
c) Aprovar a diretiva setorial;
d) Assegurar, no seu âmbito, as atividades relacionadas com o processo de gestão estratégica;
e) Informar o CEMA sobre os resultados da atividade inspetiva desenvolvida, designadamente quanto ao eventual impacto no cumprimento da missão da Marinha;
f) Propor, na sequência da análise global das ações corretivas identificadas na Marinha, a adoção de soluções doutrinárias e organizacionais que assegurem melhorias na eficiência das atividades, dos processos e, ainda, da gestão do risco;
g) Dinamizar e acompanhar as ações de controlo e avaliação a desenvolver no domínio da atividade inspetiva;
h) Propor e implementar a doutrina e aprovar as diretivas, normas e instruções relativas à atividade inspetiva;
i) Coordenar as atividades e os processos de gestão da SST e do ambiente com os restantes órgãos da Marinha com competências nestas matérias;
j) Elaborar o Programa Anual das Atividades de Auditoria e Inspeção, submetê-lo à aprovação do CEMA e supervisionar a sua execução;
k) Estabelecer as orientações para a atuação dos órgãos da IGM, aprovar o plano de atividades setorial e assegurar a elaboração do respetivo relatório;
l) Controlar e avaliar a execução do plano de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados;
m) Nomear as equipas de inspeção, no âmbito da IGM;
n) Propor, para aprovação, os regulamentos internos dos órgãos da IGM;
o) Assegurar a participação nos projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência;
p) Assegurar a articulação da IGM com entidades externas no domínio da atividade inspetiva, designadamente com a IGDN;
q) Promover e participar em iniciativas de IDI, na sua área de responsabilidade, em coordenação com os demais órgãos com competências naquele âmbito;
r) Exercer as competências que, nas áreas administrativa e financeira, lhe sejam delegadas.
2 - O Inspetor-Geral da Marinha dispõe de um gabinete para apoio direto, chefiado por um chefe de departamento em acumulação de funções.
3 - O Inspetor-Geral da Marinha é um oficial general, na situação de reserva, na direta dependência do CEMA.