Saltar para o conteúdo principal

Artigo 108.ºÓrgãos de base

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral da Marinha.
2 -Os órgãos de base da Marinha compreendem:
a)As bases;
b)A Escola Naval (EN);
c)As ECF do SFPM;
d)A Flotilha;
e)Os órgãos de execução de serviços;
f)Os órgãos culturais (OC).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

Comparar com a versão em vigor