- 1 -A BNL é uma base da Marinha, à qual compete:
- a)Prestar apoio logístico às unidades navais estacionadas na sua área de responsabilidade e, quando necessário, a outras unidades e serviços aí situados;
- b)Fornecer combustíveis e outros fluidos das redes portuárias e assegurar ou promover o apoio à manobra das unidades navais;
- c)Assegurar ou promover a conservação e manutenção dos meios portuários, das infraestruturas e de outros bens patrimoniais atribuídos;
- d)Assegurar a captação e tratamento de água potável e promover a sua distribuição para toda a área do Alfeite;
- e)Garantir a segurança, o policiamento e a manutenção da ordem e da disciplina na sua área de responsabilidade, excetuando as instalações e outros bens patrimoniais atribuídos a outras unidades e serviços.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O Comandante da BNL encontra-se na direta dependência do Comandante Naval.
- 4 -O Comandante da BNL é coadjuvado pelo 2.º Comandante da BNL.
- 5 -Nas ausências, faltas ou impedimentos do Comandante da BNL, a suplência cabe ao 2.º Comandante da BNL.
- 6 -(Revogado.)
Artigo 110.º — Base Naval de Lisboa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original