Artigo 113.º
Sistema de Formação Profissional da Marinha
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - O SFPM organiza-se e funciona, no plano do processo formativo, através das escolas e centros de formação, com competências em áreas técnico-profissionais específicas.
2 - As normas que regulam o SFPM constam do anexo I ao presente decreto regulamentar, que dele faz parte integrante.