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Artigo 113.ºSistema de Formação Profissional da Marinha

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -O SFPM organiza-se e funciona, no plano do processo formativo, através das escolas e centros de formação, com competências em áreas técnico-profissionais específicas.
2 -As normas que regulam o SFPM são aprovadas por despacho do CEMA.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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