Artigo 114.º
Escolas e centros de formação
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - São escolas e centros de formação do SFPM:
a) A Escola de Fuzileiros (EF);
b) A Escola de Hidrografia e Oceanografia (EHO);
c) A Escola de Mergulhadores (EMERG);
d) A ETNA;
e) O CITAN;
f) Os centros de instrução.
2 - A estrutura e o funcionamento da EF e da EMERG são definidos nos respetivos regulamentos internos.
3 - A estrutura e o funcionamento da EHO são estabelecidos em diploma próprio.