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Artigo 114.ºEscolas e centros de formação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 - São escolas do SFPM:
a) A Escola de Fuzileiros (EF);
b) A Escola de Hidrografia e Oceanografia (EHO);
c) A Escola de Mergulhadores (EMERG);
d) A ETNA;
e) (Revogada.)
f) (Revogada.)
2 - São centros de formação do SFPM:
a) O CITAN;
b) O Centro de Instrução de Helicópteros;
c) O Centro de Instrução de Submarinos;
d) O Centro de Educação Física da Armada (CEFA).
3 - A estrutura e competências da EMERG e dos Centros de Instrução de Helicópteros e de Submarinos são definidas nos respetivos regulamentos internos.
4 - A estrutura e competências da EHO constam de diploma próprio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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