- 1 -O CITAN é um órgão de base, na direta dependência do Comandante da Flotilha, responsável pela formação técnico-profissional, contínua, do pessoal da Marinha, nas áreas da tática e das operações navais, do aconselhamento da navegação, da fiscalização dos espaços marítimos e da operação e exploração de sistemas de comando e controlo de natureza tática e, nesse âmbito, integra o SFPM.
- 2 -Ao CITAN compete:
- a)Assegurar o estudo e análise da doutrina e procedimentos associados à tática e operações navais;
- b)Realizar ações de formação nas áreas indicadas no número anterior, de acordo com o estabelecido no SFPM;
- c)Apoiar as operações navais;
- d)(Revogada.)
- 3 -O diretor do CITAN é coadjuvado e substituído, nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo subdiretor do CITAN.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 116.º — Centro Integrado de Tática e Análise Naval
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original