Artigo 116.º
Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - O CITAN é um órgão de base responsável pelo treino e avaliação das unidades navais e forças navais, ao qual compete:
a) Assegurar as ações e atividades de treino e avaliação das unidades navais;
b) Assegurar o estudo e análise da doutrina e procedimentos associados à tática e operações navais;
c) Realizar ações de formação nas áreas da tática e das operações navais, de acordo com o estabelecido no SFPM;
d) Apoiar as operações navais.
2 - O CITAN é ainda um centro de formação do SFPM.
3 - O Diretor do CITAN encontra-se na direta dependência do 2.º Comandante Naval.
4 - A estrutura e o funcionamento do CITAN são definidos no respetivo regulamento interno.