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Artigo 116.ºCentro Integrado de Tática e Análise Naval

RetificadoVersão 3Vigente desde: 04/08/2023
1 -O CITAN é um órgão de base, na direta dependência do Comandante da Flotilha, responsável pela formação técnico-profissional, contínua, do pessoal da Marinha, nas áreas da tática e das operações navais, do aconselhamento da navegação, da fiscalização dos espaços marítimos e da operação e exploração de sistemas de comando e controlo de natureza tática e, nesse âmbito, integra o SFPM.
2 -Ao CITAN compete:
a)Assegurar o estudo e análise da doutrina e procedimentos associados à tática e operações navais;
b)Realizar ações de formação nas áreas indicadas no número anterior, de acordo com o estabelecido no SFPM;
c)Apoiar as operações navais;
d)(Revogada.)
3 -O diretor do CITAN é coadjuvado e substituído, nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo subdiretor do CITAN.
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2023

Declaração de Retificação n.º 17-A/2023 - 1.ª Série(04/08/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/06/2023 a 03/08/2023

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Retificado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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