Artigo 116.º
Centro Integrado de Tática e Análise Naval
Redação registada como em vigor em 06/06/2023.
Esta redação foi substituída em 04/08/2023. Ver a versão consolidada
1 - O CITAN é um órgão de base, na direta dependência do Comandante da Flotilha, responsável pela formação técnico-profissional, contínua, do pessoal da Marinha, nas áreas da tática e das operações navais, do aconselhamento da navegação, da fiscalização dos espaços marítimos e da operação e exploração de sistemas de comando e controlo de natureza tática e, nesse âmbito, integra o SFPM.
2 - Ao CITAN compete:
a) Assegurar o estudo e análise da doutrina e procedimentos associados à tática e operações navais;
b) Realizar ações de formação nas áreas indicadas no número anterior, de acordo com o estabelecido no SFPM;
c) Apoiar as operações navais;
d) (Revogada.)
3 - O diretor do CITAN é coadjuvado e substituído, nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo subdiretor do CITAN.
4 - (Revogado.)