Artigo 117.º
Centro de Educação Física da Armada
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - O CEFA é um órgão de execução de serviços, na direta dependência do Diretor de Formação, que integra o SFPM.
2 - O CEFA tem por missão assegurar e promover atividades dirigidas ao desenvolvimento e manutenção da condição física do pessoal da Marinha e garantir a formação técnica nas áreas de educação física, desporto e salvamento humano no meio aquático.
3 - Ao CEFA compete:
a) Assegurar a formação técnica do pessoal de educação física;
b) Assegurar a formação aos militares da Marinha na área do salvamento humano no meio aquático;
c) Apoiar o treino e a avaliação do desempenho físico do pessoal atribuído aos órgãos e serviços da Marinha;
d) Organizar provas desportivas na Marinha e outras competições e atividades desportivas que lhe sejam superiormente cometidas;
e) Assegurar a seleção e preparação das representações da Marinha;
f) Apoiar o CMN no desenvolvimento de atividades na área da medicina desportiva;
g) Assessorar o Diretor de Formação, em tudo o que respeita às atividades de educação física e desporto desenvolvidas pelo pessoal da Marinha e no que se refere à elaboração e proposta de normativos neste domínio.
4 - A estrutura e o funcionamento do CEFA são definidos no respetivo regulamento interno.