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Artigo 117.ºCentro de Educação Física da Armada

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -O CEFA é um órgão de base, na direta dependência do diretor de Formação, que integra o SFPM.
2 -O CEFA tem por missão assegurar e promover atividades dirigidas ao desenvolvimento e manutenção da condição física do pessoal da Marinha e garantir a formação técnica nas áreas de educação física, desporto e salvamento humano no meio aquático.
3 -Ao CEFA compete:
a)Assegurar a formação técnica do pessoal de educação física;
b)Assegurar a formação aos militares da Marinha na área do salvamento humano no meio aquático;
c)Apoiar o treino e a avaliação do desempenho físico do pessoal atribuído às UEO da Marinha;
d)Organizar provas desportivas na Marinha e outras competições e atividades desportivas que lhe sejam superiormente cometidas;
e)Assegurar a seleção e preparação das representações da Marinha;
f)Apoiar o CMN no desenvolvimento de atividades na área da medicina desportiva;
g)Assessorar o Diretor de Formação, em tudo o que respeita às atividades de educação física e desporto desenvolvidas pelo pessoal da Marinha e no que se refere à elaboração e proposta de normativos neste domínio.
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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