Artigo 118.º
Esquadrilhas
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - As esquadrilhas são órgãos de base, às quais compete:
a) Aprontar e apoiar logística e administrativamente as forças e unidades operacionais que lhe estejam atribuídas;
b) Assegurar a gestão das qualificações operacionais das forças e unidades operacionais que lhe estejam atribuídas.
2 - Os comandantes das esquadrilhas encontram-se na direta dependência do 2.º Comandante Naval.
3 - As esquadrilhas são criadas e extintas por despacho do CEMA.