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Artigo 118.ºCompetências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -A Flotilha é um órgão de base, à qual compete:
a)Apoiar logística e administrativamente as forças, unidades e destacamentos operacionais que lhes estejam atribuídos;
b)Promover a definição e a atualização dos padrões de prontidão que as unidades navais e outros meios operacionais devem satisfazer;
c)Conduzir o treino e a avaliação das forças, unidades e destacamentos operacionais, bem como dos centros da componente operacional do sistema de forças;
d)Assegurar a análise, a experimentação, o desenvolvimento e a atualização das instruções, padrões e procedimentos táticos e operativos;
e)Assegurar a gestão das qualificações operacionais das unidades operacionais, que lhes estejam atribuídos;
f)Assegurar o apoio às esquadrilhas e aos agrupamentos, que lhes estejam atribuídos;
g)Supervisionar o aprontamento das unidades navais e outros meios operacionais que estejam atribuídos às esquadrilhas e agrupamentos.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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