Artigo 119.º
Composição
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - São órgãos de execução de serviços:
a) O CMSH;
b) O CMN;
c) Os laboratórios e depósitos;
d) A Base Hidrográfica;
e) Outros órgãos da Marinha que exerçam competências de apoio global à gestão e atividades de apoio logístico, nomeadamente os pontos de apoio naval (PAN).
2 - As competências, a estrutura e o funcionamento da Base Hidrográfica são estabelecidos em diploma próprio.