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Artigo 119.ºÓrgãos de execução de serviços

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -São órgãos de execução de serviços:
a)(Revogada.)
b)(Revogada.)
c)Os laboratórios e depósitos;
d)(Revogada.)
e)Outros órgãos que realizam atividades de apoio global à gestão e atividades de apoio logístico, nomeadamente os pontos de apoio naval (PAN), os cais militares e as infraestruturas afins.
2 -Os órgãos de execução de serviços são regulados por despacho do CEMA.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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