Artigo 12.º
Subchefe do Estado-Maior da Armada
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - Ao SCEMA compete:
a) Coadjuvar o VCEMA, exercendo as competências que por este lhe forem delegadas ou cometidas;
b) Assegurar a suplência do VCEMA, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, no âmbito das competências relativas ao funcionamento do EMA;
c) Dirigir e coordenar a atividade das divisões;
d) Orientar e controlar o funcionamento do GCI e da estrutura de apoio do EMA;
e) Dirigir e coordenar as atividades de gestão de projetos do EMA.
2 - Para efeitos do disposto nas alíneas c) e d) do número anterior, o chefe de divisão mais antigo assegura a suplência do SCEMA, nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
3 - O SCEMA é um contra-almirante, na direta dependência do VCEMA.