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Artigo 12.ºSubchefe do Estado-Maior da Armada

RetificadoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -Ao SCEMA compete:
a)Coadjuvar o VCEMA, exercendo as competências que por este lhe forem delegadas ou cometidas;
b)Assegurar a suplência do VCEMA, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, no âmbito das competências relativas ao funcionamento do EMA;
c)(Revogada.)
d)(Revogada.)
e)(Revogada.)
2 -O GCI e o Gabinete de Heráldica Naval encontram-se na dependência do SCEMA.
3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, o chefe de divisão mais antigo assegura a suplência do SCEMA nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
4 -O SCEMA é um contra-almirante, na direta dependência do VCEMA.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Declaração de Retificação n.º 17-A/2023 - 1.ª Série(04/08/2023)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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