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Artigo 124.ºDepósito de Munições NATO de Lisboa

RevogadoVigente desde: 06/06/2023
1 -O DMNL é um órgão de execução de serviços, ao qual compete:
a)Assegurar a receção, armazenamento, controlo e fornecimento de munições, mísseis, torpedos, minas, explosivos e de outro material de guerra pertencentes aos países da NATO, em conformidade com os acordos celebrados e com as normas em vigor;
b)Providenciar os meios logísticos necessários à receção e distribuição do material à sua guarda;
c)Garantir a segurança do material à sua guarda;
d)Assegurar a condução, conservação e manutenção dos sistemas e equipamentos e a conservação e manutenção das infraestruturas, designadamente dos sistemas, equipamentos e infraestruturas constantes nos inventários NATO;
e)Providenciar os meios necessários para apoiar as unidades navais no embarque e desembarque de material no Cais Militar do Portinho da Costa (CMPC) e no heliporto do DMNL;
f)Garantir a segurança da área e infraestruturas onde o DMNL se encontra instalado, bem como do CMPC;
g)Assegurar o exato cumprimento das disposições legais e pareceres emitidos no âmbito das servidões militares da área de jurisdição territorial do DMNL, reportando as anomalias à DI.
2 -O DMNL apoia as operações de embarque e desembarque de combustíveis realizadas no CMPC.
3 -A capacidade de armazenagem sobrante do DMNL pode ser disponibilizada para utilização de entidades que, para o efeito, tenham celebrado protocolos com o MDN ou com a Marinha.
4 -O Diretor do DMNL encontra-se na direta dependência do Diretor de Navios.
5 -A estrutura e o funcionamento do DMNL são definidos no respetivo regulamento interno.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)