Saltar para o conteúdo principal

Artigo 125.ºPontos de apoio naval

RevogadoVigente desde: 06/06/2023
1 -Os PAN são órgãos de execução de serviços, aos quais compete o apoio global à gestão de atividades de apoio logístico.
2 -São PAN:
a)O Ponto de Apoio Naval de Troia;
b)O Ponto de Apoio Naval de Portimão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)