Artigo 128.º
Competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
À CCM compete:
a) Prestar apoio administrativo, financeiro e logístico aos ONC;
b) Coordenar a atividade editorial dos órgãos que a integram;
c) Coordenar as exposições de cariz cultural da Marinha;
d) Implementar e contribuir para a elaboração de doutrina básica da Marinha, na sua área de responsabilidade;
e) Elaborar e implementar a doutrina setorial e aprovar os normativos funcionais e técnicos que regulam a atividade cultural da Marinha;
f) Elaborar diretivas, planos, estudos, propostas, informações e pareceres relativos à atividade cultural da Marinha.