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Artigo 128.ºAcademia de Marinha

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -A AM tem autonomia científica e funciona na direta dependência do CEMA, incumbindo-lhe promover e desenvolver os estudos e divulgar os conhecimentos relacionados com a história, as artes, as letras e as ciências e tudo o mais que diga respeito ao mar e às atividades marítimas.
2 -O Estatuto da Academia de Marinha é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
3 -O regulamento interno da AM é aprovado pela Assembleia dos Académicos, promulgado pelo presidente da AM e homologado por despacho do CEMA.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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