1 -Ao diretor Cultural da Marinha compete:
a)Dirigir a DCM;
b)(Revogada.)
c)Assegurar, no seu âmbito, as atividades relacionadas com o processo de gestão estratégica;
d)Aconselhar o CEMA em assuntos de natureza cultural;
e)Propor a celebração de protocolos e parcerias de colaboração ou cooperação com entidades externas à Marinha;
f)Propor e implementar a doutrina no âmbito das atividades de natureza cultural e aprovar as diretivas, normas e instruções no âmbito da sua autoridade técnica;
g)Estabelecer as orientações para a atuação dos ONC, aprovar o plano de atividades e assegurar a elaboração do respetivo relatório;
h)Controlar e avaliar a execução do plano de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados, relativamente aos ONC;
i)Propor, para aprovação, os regulamentos internos dos órgãos na sua dependência;
j)Assegurar a participação nos projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência;
k)Inspecionar as UEO subordinadas, no âmbito das suas competências;
l)Promover e participar em iniciativas de IDEI, na sua área de responsabilidade, em coordenação com os demais órgãos com competências naquele âmbito;
m)Exercer as competências que, nas áreas administrativa e financeira, lhe sejam delegadas.
2 -O Diretor da CCM dispõe de um gabinete para seu apoio direto.
3 -O Diretor da CCM é um oficial general, na situação de reserva, na direta dependência do CEMA.