Artigo 132.º
Banda da Armada
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - A BA tem por missão assegurar a participação no cerimonial militar da Marinha, no protocolo de Estado e em atividades de caráter cultural, no âmbito da música, na Marinha e na sociedade civil.
2 - À BA compete:
a) Assegurar o enquadramento musical de atos militares, designadamente juramentos de bandeira, guardas de honra e desfiles;
b) Assegurar a participação em atos que promovam a imagem da Marinha;
c) Assegurar a representação da Marinha em concertos, cerimónias e festivais militares, de âmbito nacional ou internacional;
d) Assegurar a execução de concertos ou outras intervenções musicais de caráter recreativo, em organismos militares ou civis;
e) Desenvolver e ministrar os cursos de especialização em clarim, requinta e chefe de terno, sob a direção técnico-pedagógica da DF;
f) Organizar cursos, estágios e parcerias com estabelecimentos de ensino ou outras entidades, em articulação com a DF, no âmbito da música e artes performativas, com frequência de militares e civis, tendo em vista assegurar a manutenção e aperfeiçoamento do nível artístico dos seus elementos, que interessem especificamente às atividades desenvolvidas pela BA ou à Marinha em geral.
3 - O apoio logístico à BA é assegurado pela DP.
4 - O Chefe da BA é um oficial na direta dependência do Diretor da CCM, ao qual compete chefiar a BA.
5 - A estrutura e o funcionamento da BA são definidos no respetivo regulamento interno.