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Artigo 132.ºBanda da Armada

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -A BA tem por missão assegurar a participação no cerimonial militar da Marinha, no protocolo de Estado e em atividades de caráter cultural, no âmbito da música, na Marinha e na sociedade civil.
2 -À BA compete:
a)Assegurar o enquadramento musical de atos militares, designadamente juramentos de bandeira, guardas de honra e desfiles;
b)Assegurar a participação em atos que promovam a imagem da Marinha;
c)Assegurar a representação da Marinha em concertos, cerimónias e festivais militares, de âmbito nacional ou internacional;
d)Assegurar a execução de concertos ou outras intervenções musicais de caráter recreativo, em organismos militares ou civis;
e)Colaborar com a EF na formação, no âmbito musical;
f)Proporcionar estágios curriculares, em articulação com a DF, a estabelecimentos de ensino e outras entidades no âmbito da música e artes performativas.
3 -O apoio logístico à BA é assegurado pela UAICM.
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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