1 -A BCM tem por missão assegurar o tratamento e conservação do património bibliográfico e arquivístico de natureza histórica da Marinha, contribuindo para o estudo e investigação de temas relativos à Marinha e ao mar.
2 -À BCM compete:
a)Assegurar a guarda, conservação e restauro do património bibliográfico e arquivístico de natureza histórica da Marinha;
b)Fixar e difundir normas de natureza especializada, no âmbito da autoridade técnica exercida na área de Biblioteca;
c)Contribuir para a definição da doutrina e do normativo técnico nas áreas de arquivística e de documentação na Marinha;
d)Assegurar o tratamento dos seus fundos bibliográficos e documentais, produzindo instrumentos de descrição normalizados;
e)Promover a substituição de suporte, de fundos bibliográficos e documentais, ou de partes deles, quando julgado necessário, designadamente através de microfilmagem ou digitalização e supervisionar a sua execução, tendo em vista a preservação e salvaguarda dos originais;
f)Definir as condições gerais e especiais da comunicação do património bibliográfico e arquivístico sob sua responsabilidade;
g)Assegurar a valorização do património bibliográfico através da aquisição de obras que valorizem os fundos bibliográficos e documentais e lhes deem continuidade;
h)Salvaguardar, valorizar e divulgar o património arquivístico da Marinha sob sua responsabilidade, enquanto fundamento da memória coletiva e individual, e ainda como fonte de investigação científica;
i)Promover a incorporação, quer a título definitivo, quer a título de depósito, de outros fundos documentais, ou documentos isolados, provenientes de entidades públicas ou privadas, que tenham interesse histórico para a Marinha;
j)Prestar serviços de apoio à leitura e à investigação sobre temas relativos à Marinha e ao mar, através de consulta presencial ou à distância;
k)Promover a cooperação com instituições culturais e educativas externas à Marinha;
l)Promover, nas áreas de biblioteca e arquivo histórico, a coordenação entre as diversas bibliotecas da Marinha e a cooperação com o CDIACM, no âmbito da autoridade técnica exercida nas áreas de arquivística e documentação.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)